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STJ – Devolução de Tributos

Postado por em 13:44 em Notícias | 0 Comentários

STJ – Devolução de Tributos

Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos.

O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118/05 (9 de junho de 2005). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou seu entendimento para acompanhar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: STJ

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Punições de Servidor

Postado por em 13:27 em Notícias | 0 Comentários

Punições de Servidor

Punições de servidor não devem ser registradas se reconhecida a prescrição do direito de punir

Uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir antes mesmo da abertura do procedimento investigatório contra o servidor público, não há justa causa para instauração de sindicância e, portanto, a exclusão do registro nos assentamentos funcionais é uma decorrência lógica. O entendimento é da Primeira Seção do STJ.

Fonte: STJ

TJDFT

Postado por em 13:55 em Notícias | 0 Comentários

TJDFT

Casal é ressarcido após pagar resort e não conseguir vagas no feriado

A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos de um casal para decretar a rescisão do contrato firmado com a Companhia Thermas do Rio Quente e condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 20.253,00, abatendo-se percentual a título de ressarcimento e despesas de comercialização da unidade.

O casal alegou que celebrou com a empresa um contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira, dando de entrada R$ 12 mil e assumindo o saldo devedor de R$ 27.510, para pagar em 30 parcelas iguais de R$ 917. Afirmou que o contrato previa que após ser pago mais de 15% teria adquirido direito a usar os benefícios adquiridos. Disse que tentou por diversas vezes fazer uso do Rio Quente Resorts, para ocupação das unidades habitacionais de hospedagem turística para sua família, sendo que a ré repetidas vezes lhe respondia que não havia vagas.

 

Fonte: TJDFT

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