STJ – Superior Tribunal de Justiça
Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares
Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída.
Fonte: STJ