TST – Tribunal Superior do Trabalho
Recursos internos do TST terão que informar CPF ou CNPJ das partes
A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.
Fonte: TST